Na história da humanidade, entre patriarcas, senhores feudais, reis, imperadores, aristocratas entre outros, você saberia dizer de onde surgiu a ideia de fazer uma divisão para governar?
A repartição do governo em três poderes remonta à Grécia Antiga e aos filósofos clássicos. A teoria ganhou corpo ao longo da história e desenvolveu-se de várias formas, e hoje boa parte dos países ocidentais adota o sistema tripartite.
Quando falamos do Brasil, por exemplo, não é diferente, já que o poder é dividido entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Apesar de serem tão mencionados em manchetes de jornais e programas de televisão, você sabe qual a função de cada um deles?
História da divisão dos três poderes
Os países que compõem o eixo ocidental, em maioria, adotaram um modelo de divisão do poder político em três como forma de organização do Estado. O formato é idealizado a partir de uma série de competências tidas na Grécia antiga. Aristóteles é o grande precursor da ideia de separação de poderes.
Em suas obras, ele divide o Estado em Poder Deliberativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Posteriormente, quase 2 mil anos depois, o iluminista John Locke defendeu uma ideia semelhante. Ao escrever a obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil, Locke destaca que cada poder tem uma responsabilidade específica: Poder Legislativo: formula as leis; Poder Executivo: aplica as leis; Poder Federativo: responsável por questões de ordem externa. Em tese, segundo o raciocínio de Locke, o Poder Legislativo é superior aos demais.
No século XVIII, Montesquieu elaborou a Teoria da Separação dos Poderes. Ao escrever O Espírito das Leis, ele apresenta a divisão atual dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação. Os três poderes são: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os teóricos do Iluminismo teorizaram formas de governos que visavam restringir o poder dos monarcas absolutos de seu tempo. A criação dessas teorias para o Estado trazia à tona a preocupação em afastar governos absolutos e os esforços de evitar a produção de normas tirânicas.
Com os poderes bem divididos em diferentes instâncias, atuando de forma autônoma e com limites entre eles, por consequência seria impossível a formação de um regime tirânico ou autoritário. Na Constituição brasileira de 1988, o Princípio da Separação dos Poderes é estabelecido no Art. 2º, sob o título dos princípios fundamentais, e constitui uma das quatro cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas) do ordenamento jurídico tupiniquim. Na Carta Magna, está previsto que “[…] são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Quais são os três poderes que governam o Brasil?
Como dito anteriormente, os poderes no Brasil são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder é um só, mas há uma divisão de atribuições e funções que, seja pela criação de normas, pela execução de projetos econômicos ou pelo julgamento de um delito, a mão do Estado sempre está presente na vida dos cidadãos.
A fim de evitar crise, a divisão é aplicada para garantir equilíbrio entre as instituições e harmonia e, por consequência, que cada um execute o que lhe compete e não interfira na vida dos outros poderes.
No Brasil, o regime republicano adota o sistema presidencialista de governo. O chefe do Executivo é eleito de 4 em 4 anos, podendo reeleger-se para mais um mandato. Cabe ao Poder Executivo conceber e implantar programas e projetos de governo. Esses citados acima devem estar voltados às metas sociais, econômicas e institucionais que preveem a Constituição. Tudo isso deve ser feito de modo articulado com os demais poderes e níveis de governo, aplicando corretamente os meios e os recursos mobilizados.
A administração pública compreende duas dimensões: jurídica — expressa no relacionamento harmônico dos três poderes; funcional — correspondente à necessária integração do governo federal com os estados e municípios. O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve promover o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população e a integração dos estados ao esforço de desenvolvimento nacional.
Qual é a função do Poder Executivo?
As metas e os objetivos do Poder Executivo compreendem três campos: o social, o econômico e o institucional. Com base nisso, as responsabilidades são: fornecer condições melhores de vida à população; assistir e proteger a maternidade, a infância, a velhice e os socialmente inválidos; fornecer serviço médico e hospitalar; cuidar da saúde, habitação, alimentação, educação e oportunidades de trabalho da população; incentivar o desenvolvimento da cultura; fomentar a economia com programas adequados; melhorar a infraestrutura do país e dos postos de trabalho; assistir aos estados e municípios em suas necessidades; manter a ordem civil; cuidar da defesa civil em casos de calamidades públicas e planejar as ações de governo.
Qual é a função do Poder Legislativo?
É um órgão colegiado responsável por estabelecer as leis do Estado e fiscalizar o Poder Executivo. Na esfera federal, o Legislativo é composto pelos deputados federais e pelos senadores. Entre as funções estão a elaboração de emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; decretos legislativos; resoluções; leis delegadas. A Câmara é composta por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos e o Senado Federal é composto por 81 integrantes eleitos para um mandato de 8 anos.
O Poder Legislativo no Brasil já protagonizou importantes episódios como o impeachment de dois presidentes da República e o golpe que adiantou o reinado de Dom Pedro II. Nos estados, o Legislativo é representado e exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo — os deputados estaduais. Nos municípios, pela Câmara de Vereadores.
Qual é a função do Poder Judiciário?
O Poder Judiciário é formado pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); tribunais regionais federais; tribunais dos estados, do distrito federal e dos territórios. Os tribunais regionais federais representam a segunda instância da Justiça Federal. O Poder Judiciário, por sua vez, tem a competência para processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União e causas relativas a direitos humanos.
Mecanismos de freios e contrapesos
Entre os três poderes que governam o Brasil, existem alguns mecanismos previstos em lei que servem para quando há algum desequilíbrio em algum poder. Caso haja inércia por parte do Legislativo, o Executivo pode adotar medidas provisórias, com força de lei, conforme determina o artigo 62 da Carta Magna. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”, diz o texto constitucional.
Caso haja problemas no Executivo, o Legislativo pode processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, assim como promover processo de impeachment (destituição de algum político de seu cargo).
Em caso de irregularidade no mandato de um membro do Legislativo, o Judiciário pode aplicar o Art. 53. §1º, que diz “[…] os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Todos esses mecanismos devem assegurar que nenhum poder se sobreponha ao outro, mesmo em casos extraordinários. Tais medidas devem favorecer a independência e a harmonia entre os poderes nas relações de governança.
Estreia: ‘A Crise dos 3 Poderes’
Em teoria, tudo parece muito bem desenhado e chega a ser difícil imaginar que, com tanta preocupação em evitar a crise institucional, ainda seja possível que os poderes da República protagonizem engalfinhamentos entre si. É o que acontece no Brasil.
Nos últimos anos, a população tem visto cada vez mais uma escalada de tensão nas relações entre as mais altas autoridades do país. Conflitos públicos e interferência institucional passaram a ser recorrentes em Brasília.
São vários os questionamentos. Quem tem razão nesta crise? Em que momento a relação entre Presidência da República e Suprema Corte foi estremecida? O Judiciário assumiu a condição de poder supremo no Brasil? Qual o papel do Congresso em meio a esse imbróglio? O que o povo pode fazer?
Essas e outras perguntas são respondidas em novo documentário da empresa Brasil Paralelo, que será lançado na noite desta segunda-feira (1º). A obra promete dissecar o momento de turbulência que o país atravessa a pouco mais de 60 dias das eleições de outubro. Exclusivo para membros, o filme estará disponível na BP Select, plataforma de streaming da Brasil Paralelo. A assinatura da ferramenta custa R$ 19 mensais.
A partir das 20h, a mediatech fará um evento online e gratuito no YouTube com convidados que comentarão sobre o lançamento do documentário ‘A Crise dos Três Poderes‘. A produção terá o posicionamento de juristas, advogados, analistas e cientistas políticos, filósofos e professores universitários, além de ex-integrantes da Suprema Corte do Brasil, como Ayres Britto e Nelson Jobim, e o ex-presidente Michel Temer.
Entre as personalidades ouvidas no filme está Luiz Philippe de Órleans e Bragança, mestre em Ciência Política pela Universidade de Stanford, MBA na INSEAD em Paris, empresário e deputado federal por São Paulo.
A obra foi dirigida por Lucas Ferrugem. O roteiro do longa ficou a cargo de Flavio Morgenstern, Marcus Vinícius Lins e Rodrigo Fracarolli.
Sob o slogan “aperte o play sem medo”, a BP Select promete ser uma alternativa ao consumidor insatisfeito com a imposição de ideologias em documentários. Ao tornar-se membro, cada novo assinante passa a obter conteúdos exclusivos e ajuda na manutenção da independência da Brasil Paralelo, que não aceita dinheiro público.