Ministra Carmen Lucia durante sessão do STF (Imagem: Ailton de Freitas/Agência O Globo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que a terceirização de atividade-fim nas empresas é constitucional. A atividade-fim de uma empresa é a principal atividade realizada na mesma, utilizando como exemplo um escritório, é constitucional que os escriturários sejam terceirizados.
A terceirização irrestrita já era permitida desde a sanção da Lei da Reforma Trabalhista, sancionada pelo atual presidente Michel Temer (MDB) em 2017.
Apesar da sanção da lei, havia um impasse em relação a 4 mil ações realizadas antes da reforma no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, as ações que aguardavam julgamento deverão ter resultados favoráveis às empresas.
A votação no STF terminou por 7 votos a favor e 4 contra. Os ministros que votaram a favor são Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lucia. Os que votaram contra são Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Para a ministra Carmen Lúcia, a terceirização não prejudica o trabalho. “Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.
Já para a ministra Rosa Weber, a terceirização “tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”.