O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta última terça-feira (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal.
O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma, mas foi suspenso por um pedido de vista.
O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.
Na condenação, ele foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.
No processo em julgamento no STJ, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os custos com os pets.
Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os valores está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.
Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.