Todos os procuradores dos 26 estados e do Distrito Federal assinaram uma petição a fim de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anule parcialmente a decisão do colega André Mendonça em torno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Conforme noticiado por este jornal digital, Mendonça determinou em caráter liminar que o tributo estadual para combustíveis deve ser uniforme em todo o Brasil a partir de 1º de julho.
Os representantes jurídicos dos governadores, no entanto, argumentam que a determinação monocrática contraria uma decisão anterior sobre o assunto proferida por Gilmar em uma outra ação.
“Torna-se imprescindível que seja definido por essa Corte, do limite de atuação de cada um dos Relatores e qual das decisões os Estados peticionantes deverão seguir, a partir de 1º de julho de 2022”, diz trecho do pedido. “A jurisprudência dessa Corte Suprema rechaça completamente a tentativa de um ministro, monocraticamente, contrariar a decisão de outro ministro”, alega a petição.
“Ao que tudo indica, qualquer que seja a deliberação dos estados e do DF, acerca da fixação das alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis (monofásica ou não), dela não poderá resultar um valor que supere a alíquota geral fixada, no que se constitui justamente o objeto desta ADPF”, defendeu o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), autor da ação.