O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença.
A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (10) e informada pela assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela Segunda Turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do tributo.
Para o colegiado, não há justificativa plausível para dar tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
O julgamento alterou uma decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.
Na ocasião, o pedido negado com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.
O relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, considerou que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há precedente da Corte acerca do tema.
Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.
O magistrado também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.
“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, escreveu o ministro.