A Justiça decidiu proibir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A decisão é da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro e foi exarada após pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Antes, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da força-tarefa conjunta.
No entanto, o MPF pediu a nulidade dessa prerrogativa, a fim de impedir a atuação da corporação em operações policiais em locais como as favelas localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
A Justiça aceitou o pedido por considerar que esse tipo de ação viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Em nota, a assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não comentará o assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, declarou.