A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe que condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes exerçam profissão relacionada a esse público.
A medida aprovada é o projeto de lei (PL) substitutivo do deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR), que uniu em um só texto proposições semelhantes apresentadas pelos colegas Lucas Redecker (PSDB-RS) e Alexandre Frota (PSDB-SP).
Garcia sugere a mudança no Código Penal brasileiro para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo.
A regra valeria para atividades remuneradas ou não e, ainda, para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relator avalia que a medida ampliaria a proteção de potenciais vítimas, diante da probabilidade de reincidência do condenado.
“A condenação, por si só, não constitui garantia de que o agente não voltará a delinquir. É necessário, portanto, que a lei estabeleça mecanismos mais eficazes para a prevenção de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, considerando a gravidade e as consequências desses delitos”, argumentou o congressista.