O Senado concluiu nesta última quarta-feira (11) a votação do projeto de lei (PL) 5.284/2020, que fixa limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
A proposta reforça o caráter excepcional desse tipo de força-tarefa, além de não poder ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada. O texto segue para o Palácio do Planalto e será sancionado ou vetado pelo presidente da República.
De acordo com o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.
O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos.
O PL também trata de outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.