O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), escreveu em uma decisão exarada nesta terça-feira (26) que a Corte vai avaliar se o indulto presidencial concedido a Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição.
Segundo o magistrado, o ato não deve livrar o deputado federal da inelegibilidade de 8 anos. No texto, Moraes afirmou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, diz trecho do despacho.
O ministro destacou que a legalidade da graça presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizadas por partidos de esquerda e relatadas pela ministra Rosa Weber.
Na decisão, Alexandre de Moraes frisou que, na avaliação dele, está claro que o congressista, mesmo com o perdão de pena pelo chefe do Executivo, deve se tornar inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, anotou.
A partir de agora, o decreto deverá ser anexado ao processo da ação penal contra Silveira e a defesa terá 48 horas para se manifestar sobre o ato e ainda explicar relatos de supostos descumprimentos de medidas cautelares.