A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao ex-ministro petista José Dirceu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi definida por unanimidade. Os magistrados rejeitaram as alegações da equipe jurídica de Dirceu, que solicitavam, entre outras coisas, o reconhecimento da prescrição, da inépcia da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e o cerceamento de defesa no curso do processo.
De acordo com o colegiado, se faz necessário aguardar uma posição da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. No Supremo, em pendência, está o julgamento do mérito de uma liminar do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato. Em 2020, ele negou um recurso semelhante de Dirceu.
Entre os ministros da Corte, há questionamentos sobre o prazo de prescrição da ação penal. Ainda não ficou definido se contagem deve começar a contar a partir da última ocorrência de pagamentos indevidos feitos ao acusado, como é defendido por Fachin, ou a partir da solicitação da propina pelo réu, como entende o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro André Mendonça pediu vistas, ou seja, mais tempo para estudar o caso, fazendo com que o julgamento fosse interrompido. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Não há prazo, até o momento, para o processo ser devolvido ao plenário.
Conforme as acusações, José Dirceu usou seu poder de influência política para indicar e, consequentemente, manter o executivo Renato Duque na Diretoria de Serviços da Petrobras. Com isso, teria recebido valores desviados de contratos entre a estatal e a construtora Engevix.