A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 22, que o ex-procurador Deltan Dallagnol deve indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.
A informação é de Davy Albuquerque, do Conexão Política, antecipada em primeira mão pelo Twitter.
Por 4 votos a 1, o montante foi fixado em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária.
De acordo com o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve ultrapassar a casa dos R$ 100 mil.
Votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti, por sua vez, divergiu dos colegas e cravou voto contra.
O caso envolve uma coletiva concedida pela Lava Jato em 2016. Na ocasião, a cúpula visava apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
À época, Deltan projetou uma apresentação de PowerPoint, em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, rodeado de expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.
Com isso, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano moral. “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o magistrado.
Dallagnol ainda poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.