O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta última quarta-feira (23) por suspender uma decisão do Congresso que aumentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundão Eleitoral, de R$ 2,1 bilhões para até R$ 5,7 bilhões.
Relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo, Mendonça afirmou que o valor do Fundo Eleitoral deve ser equivalente ao aprovado em 2020, cerca de R$ 2 bilhões, corrigido pela inflação.
Depois do voto dele, o julgamento no Supremo foi interrompido e deverá ser retomado na tarde desta quinta-feira (24) com os votos dos demais ministros.
Na petição inicial, o Novo argumenta que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores. Outro argumento foi que o aumento não previu a origem dos recursos, o que seria inconstitucional.
Entendimento
Em seu voto, Mendonça disse não concordar com o vício de iniciativa apontado pelo partido Novo, mas entendeu que a majoração do Fundo Eleitoral foi inconstitucional por ter sido feita sem a justificativa de real necessidade e de modo desproporcional.
“Não se trata de ir contra a política, ao contrário”, disse Mendonça. “Não vejo justificativa para considerar proporcional um aumento em relação à inflação superior a 10 vezes, sendo que no período nós tivemos a maior crise da nossa história”, acrescentou.