O Presidente Jair Bolsonaro (PL) participou do ato de solenidade, no Palácio do Planalto, da assinatura da portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto.
Caso não fizesse isso poderia ter o benefício suspenso.
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas.
Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;
emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, declarou o presidente Bolsonaro.
“A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. Oitenta anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade. Com o que esse Governo já tem e já fez, em especial no campo da informática, não precisa disso”, ressaltou o mandatário.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria.
Segundo o INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos, que precisavam se deslocar de suas casas para provarem que estavam vivos.
Com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
“Para nós pode não ser nada, mas para quem tem que colocar um parente nessa idade, muitas vezes ele tem problemas, faz hemodiálise, tem várias comorbidades. Isso é uma coisa enorme para eles. Não se pensava nisso no passado”, concluiu Bolsonaro.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.