Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal (PF) afirmou enxergar indícios de crime e atuação ‘direta’ e ‘consciente’ do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao supostamente vazar dados sigilosos em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
A acusação informal é trazida em um despacho assinado pela delegada Denisse Dias Ribeiro, responsável pela investigação que foi aberta mediante ordem do ministro Alexandre de Moraes.
No texto, o órgão diz que há indícios de delito na conduta de Bolsonaro, do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid — ajudante de ordens do presidente — e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). Na ocasião, em agosto do ano passado, os três participaram de uma ‘live’ por meio das plataformas digitais.
Apesar de o relatório ter sido enviado ao Supremo em novembro, o documento se tornou público nesta sexta-feira (28), após Moraes decidir retirar o sigilo do inquérito.
Em seu escrito, a delegada Denisse assegura que não pediu o indiciamento do chefe do Executivo e de Filipe Barros porque há divergência, na Suprema Corte, sobre a possibilidade de a PF indiciar um político com foro privilegiado.
“Da mesma forma, a materialidade está configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material, situação que também não foi negada pelas pessoas ouvidas”, alega trecho da manifestação.
O outro lado
Nesta sexta, ao protocolar um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União sustenta que o presidente não vazou documentos sigilosos porque, segundo o texto, no dia em que o mandatário compartilhou as informações, em 4 agosto de 2021, os autos do inquérito ainda não estavam sob segredo de justiça.
“O sigilo tão-somente restou decretado posteriormente à realização da live (04/08/2021)”, argumentou a AGU no recurso.
“Indagado se referido inquérito constava no sistema de polícia judiciária da Polícia Federal com a etiqueta ‘sigiloso’, respondeu QUE não constava, que desde a sua instauração não foi cadastrado tanto no sistema SISCART, quanto no Epol a etiqueta ‘sigiloso’”, assegura outro trecho da oitiva.