O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu perdoar na sexta-feira (14) um homem condenado a 1 ano de prisão pelo furto de uma peça de picanha no valor de R$ 52.
O caso ocorreu em 2018, no Guará, uma das regiões administrativas do Distrito Federal. Ao ser surpreendido pelo fiscal de prevenção de um supermercado, o homem estava com a peça escondida em suas roupas.
Condenado em primeira instância, a pena foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus sob a lógica de que o princípio da insignificância não se aplicaria aos casos em que o réu for reincidente.
Ao ingressar com recurso junto ao Supremo, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) sustentou que a conduta não representou uma agressão relevante, uma vez que o valor da carne subtraída foi equivalente a apenas 5,45% do salário-mínimo na época.
“A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para se condenar o réu pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52,00”, escreveu Gilmar Mendes ao analisar o pedido.
Clique AQUI para ter acesso à íntegra da decisão.