O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta última segunda-feira (3) um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.
Em dezembro do ano passado, o TRF-3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo (SP). Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, desde que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.
O servidor alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estariam protegidos pela Constituição. O presidente da Corte rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.
Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, escreveu Martins.
O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.
O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado.