A presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), gravou uma mensagem de Natal para a militância da legenda.
No vídeo, a parlamentar malha o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo que chamou de “irresponsabilidade” durante o período de pandemia e em diferentes áreas do Executivo.
Até aí, nada de diferente daquilo que a petista já ecoava em seus discursos. De acordo com a coluna Radar, os fatos começam a ser desvirtuados quando ela comenta sobre a situação jurídica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nas imagens, a congressista comemora a “conquista da liberdade plena e da inocência” do ex-condenado. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as ações judiciais contra o líder esquerdista.
Ocorre que, ao contrário do que foi dito por Gleisi, Lula não foi declarado inocente dos crimes que foi acusado, uma vez que as provas a serem obtidas pelo Ministério Público Federal (MPF) deverão ser analisadas pela Justiça Federal em Brasília (DF).
Entenda
Em abril deste ano, o STF confirmou uma decisão monocrática que declarou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro na condução do julgamento do ex-presidente Lula da Silva.
Por maioria, os ministros da Corte consideraram que o então magistrado não atuou com equidistância e imparcialidade nos processos.
Segundo o advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Celso Vilardi, a derrubada das ações não significa a absolvição do petista.
“[A decisão do STF sobre Lula] é muito ruim para a imagem do nosso Judiciário porque a população que não entende de incompetência de juízo e critérios de suspensão fica sem entender como uma pessoa condenada em primeira e segunda instância — e que o próprio STF mandou prender — anula tudo anos depois”, declarou.
“[Isso] significa que o processo começa do zero absoluto. Efetivamente, vai ter que reiniciar a própria investigação, mas isso não quer dizer que o STF tenha absolvido o ex-presidente Lula, ele zerou o jogo. […] O ex-presidente Lula pode concorrer em 2022, mas terá que enfrentar os processos criminais se eles forem possíveis à luz da questão prescricional”, acrescentou.