Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal editou norma nesta última segunda-feira (20) passando a exigir teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que queiram entrar no país por via aérea.
Segundo a portaria interministerial, o passaporte de imunização é válido com vacinas aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para o embarque.