O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que aqueles brasileiros ou estrangeiros residentes em solo tupiniquim que deixarem o país a partir desta quarta-feira (15) não poderão retornar sem comprovar a vacinação contra a Covid-19. Eis a íntegra do despacho judicial.
De acordo com a decisão, quem já estava fora do Brasil até esta última terça (14) poderá regressar conforme as regras anteriores — por meio da apresentação de teste RT-PCR negativo em até 72 horas antes do embarque e uma Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
O despacho do magistrado, no entanto, não esclarece qual será o procedimento a ser feito com brasileiros não vacinados que chegarem ao país, ou que forem proibidos de embarcar de volta para casa.
Na segunda (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que a decisão anterior proferida por Barroso que ordenava a exigência do passaporte de imunização poderia deixar brasileiros “no limbo”, sobretudo aqueles que já estavam em outros países antes da nova regra.
Após a manifestação da AGU, o ministro especificou sua decisão nos seguintes termos:
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [14/12/2021], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar. Portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção para Covid-19 com resultado com resultado negativo”.