O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso concedeu parcialmente um pedido ajuizado pelo partido Rede Sustentabilidade e determinou que o despacho seja enviado para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o país se tornar uma espécie de destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreveu o ministro.
Ao analisar o caso, Barroso afirmou que o STF tem a obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, acrescentou.
No texto, ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.