O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S.
A decisão foi proferida na terça-feira (7), pela Segunda Turma, e publicada na página da Suprema Corte na internet.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do empresário do ramo de saúde Miguel Iskin, um dos condenados por participação no esquema. O precedente também beneficia o ex-governador Sérgio Cabral.
De acordo com o colegiado do Supremo, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados por Bretas, com possibilidade de que as condenações sejam anuladas.
Ao votar a favor da concessão do HC, o ministro Gilmar Mendes disse que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras; e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
Ainda para o relator, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo STF em relação a grandes operações, segundo a qual o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partido políticos viola a garantia do juízo natural.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam Gilmar Mendes. Edson Fachin, por sua vez, ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.