A companhia aérea Gol iniciou uma série de demissões de funcionários que não apresentaram certificado de vacinação contra a Covid-19.
Sob alegação de total compromisso com a saúde pública, a companhia notificou o gesto, reiterando que a maioria dos seus colaboradores já estão com as dosagens completas.
De acordo com a Gol, o “número [de vacinados] revela o claro engajamento do público interno da companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, clientes e de toda a sociedade.”
Ainda segundo a companhia, a solicitação do sistema vacinal compõe o quadro de diversas medidas adotadas desde o início da crise sanitária no país.
“Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis”, diz a Gol.
A empresa, apesar disso, não registrou o número de funcionários demitidos e nem suas áreas de atuação.
A decisão, é claro, tem gerado polêmica e questionamentos. Em um vídeo que circula nas redes sociais, por exemplo, supostos funcionários da Gol protestam contra a decisão da empresa de demitir os não vacinados. O conteúdo está no ar desde outubro.
Conforme registrou o Conexão Política, o governo federal chegou a publicar uma portaria do Ministério do Trabalho, divulgada no dia 1ºde novembro, que proibia empresas de demitir ou deixar de contratar funcionários que recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou trechos do texto do governo.
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O parecer
Na decisão que suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento, o magistrado ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é ‘essencial’ para diminuir a transmissão da Covid.
De acordo com Barroso, funcionários sem imunização podem significar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos”, escreveu.
O ministro frisou, inclusive, que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.
“Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, pontuou.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, sustentou Barroso.
“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, acrescentou.