A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de liminar que pedia a suspensão da tramitação e anulação da aprovação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, a chamada PEC dos Precatórios.
Os processos foram ajuizados pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselman (PSDB-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP), Rodrigo Maia (sem partido – RJ) e Partido Demorático Trabalhista (PDT).
A votação em segundo turno da proposta está marcada para começar na manhã desta terça-feira (9).
A decisão de Rosa Weber, assinada ontem (8), já consta no andamento processual dos três mandados de segurança que pediam a anulação da PEC dos Precatórios.
Em comum, as ações alegavam irregularidades na tramitação do texto, como por exemplo o voto remoto de parlamentares que se encontravam em missão oficial fora do país, o que seria vedado pelo regimento interno da Câmara. Essa exceção, porém, foi aberta pela Mesa Diretora da Casa no dia da votação.
Outra irregularidade apontada foi a apresentação de uma emenda aglutinativa que alterou o texto principal da PEC, porém sem que as emendas que lhe deram origem tivesse o número de assinaturas mínimos para serem adicionadas ao texto original.
Em exame inicial, contudo, Weber não se convenceu da urgência para que a Suprema Corte intervenha na tramitação. “Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, diz o despacho judicial.