O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28), por 6 votos a 1, cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), eleito para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) com 427 mil votos, um recorde para a região.
A expressiva votação foi suficiente para eleger mais sete deputados estaduais.
Apesar disso, de acordo com a decisão desta quinta, Francischini propagou informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação durante o pleito de 2018.
O precedente, no entanto, é inédito. O TSE entendeu que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
Em consequência disso, o parlamentar deve perder o mandato, além de ficar inelegível para funções públicas por oito anos.
Outro ponto determinado é que os votos obtidos por Francischini na eleição sejam anulados, e uma nova totalização seja feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Julgamento
A definição do caso começou no dia 10 deste mês. Os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luís Felipe Salomão, Edson Fachin, Mauro Luiz Campbell Marques e Sérgio Silveira Banhos votaram pela cassação.
“Está em jogo mais do que o futuro de um mandato, mas o futuro das eleições e da democracia”, disse Fachin.
O ministro Carlos Horbach votou contra a cassação por entender que a informação difundida pelo parlamentar não teve impacto no processo eleitoral.
“A conduta não foi capaz de abalar a normalidade das eleições. A transmissão ocorreu 22 minutos para o término das eleições”, afirmou.
Entenda o caso
Fernando Francischini foi alvo de investigação após afirmar, durante o primeiro turno das eleições de 2018, que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.
As declarações ocorreram por meio de uma live transmitida nas redes sociais.
Na ocasião, o TRE do Paraná fez auditoria nas urnas e, segundo representantes oficiais, ficou constatado que elas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude em seu sistema.
O outro lado
A defesa do parlamentar alega que a atuação de Francischini ocorreu quando ele era deputado federal — e, portanto, estaria enquadrada na imunidade material, que impede que deputados e senadores sejam responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos.