O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro Paulo Guedes (Economia) publicaram decreto nesta terça-feira (28) que visa impedir a compra de bens de consumo de luxo pelo governo federal.
A medida, divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, institui parâmetros que enquadram os bens em duas esferas: qualidade comum e qualidade de luxo. Todos os produtos que estiverem a classificação de luxo terão a compra vedada.
A partir do texto, estão proibidos itens “com alta elasticidade-renda da demanda” e de “ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”.
Estão incluídos também as aquisições realizadas por estados e municípios com recursos de transferências instintivas da União, alcançando autarquias e fundações.
No entanto, não direciona os demais Poderes, entes federativos e empresas estatais. De acordo com a nota oficial, o presidente da República não tem poder para dispor a respeito.
“Não será classificado como bem de luxo aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade. Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender às demandas do órgão ou entidade”, frisa o governo.
“Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, acrescenta o Palácio do Planalto.