O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou o Projeto de Lei 2336/21, chamado de “Lei do Mandante”, que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.
O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo Executivo no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso.
O presidente da Câmara à época, deputado Rodrigo Maia (sem partido), entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.
No entanto, o Executivo não desistiu da pauta e prosseguiu atuando para que o projeto seguisse adiante. A proposta, aprovada na Câmara e no Senado, em julho e agosto, respectivamente, é de autoria do governo federal e pode prejudicar a Rede Globo, que hoje domina esse mercado no Brasil.
O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas.
Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.
Até então, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento.
Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.
“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator.
A partir de agora, os clubes que detêm o mando de campo possui autonomia plena para negociar com outras empresas, independentemente de acordos feitos pela equipe visitante.
A publicação já consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17), com data retroativa à última sexta-feira (20), dia limite para a aprovação.