A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (6), mandados de busca e apreensão na sede da Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), localizada em Cuiabá, Mato Grosso.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas da Aprosoja Brasil e da Aprosoja Mato Grosso até a próxima quarta-feira (8).
O bloqueio, segundo registrou o portal Metrópoles, “atende a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que apura a suspeita de que recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) do Mato Grosso do Sul estejam sendo utilizados para financiar as manifestações deste 7 de setembro, a favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por meio das duas entidades”.
No pedido ao STF, de acordo com matéria, a PRG sustenta que a realização de eventuais atos de ataque à democracia e às instituições “iniciou-se com entrevista do Presidente da República expondo que haveria ‘contragolpe’ aos atos entendidos como avessos à sua gestão.
Além disso, frisa que existiria a utilização de recursos das duas entidades, levando em consideração que Galvan preside a Aprosoja Brasil e é ex-presidente da Aprosoja-MT.
“Para tanto, seriam utilizados Fundos (Fethab e Iagro) compostos por recursos públicos (contribuições), os quais, segundo documento dos autos, não possuem uma maior transparência nem têm sido destinado para suas finalidades originárias, mas sim, como capital para o financiamento de agentes para a realização das condutas antidemocráticas acima descritas”, diz trecho da decisão de Alexandre Moraes, proferida no último sábado (4), e veiculada pelo Metrópoles.
As contas, ainda de acordo com a matéria, deverão ser bloqueadas até o dia 08 de setembro, e incluem também outras contas jurídicas que Galvan e a Aprosoja-MT tenham acesso. Na sequência, a partir do dia 10 de setembro, as contas da Aprosoja devem ser rastreadas.
“Sejam identificados e informados os valores transferidos a partir das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10.8.2021, a partir do patamar mínimo de R$ 10.000,00, até o limite existente da conta, para fins de rastreio”, complementa a decisão.
O inquérito corre em segredo de Justiça.