Conforme registrou o Conexão Política nesta quinta-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parcialmente o projeto aprovado no Congresso em torno dos crimes contra o Estado Democrático de Direito que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) — partícula do período militar (1964-1985).
A Lei 14.197/2021 foi publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União e inclui veto a cinco trechos.
O Conexão Política detalha, a seguir, os vetos estabelecidos pelo chefe do Executivo:
Fake news em massa
Entre os vetos do presidente da República, está o trecho que prevê punição para quem praticar “comunicação enganosa em massa”. O PL estabelecia reclusão de 1 a 5 anos + multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Ao explicar a razão do veto, Bolsonaro afirmou que a lei não detalhava quem seria punido: seja quem gerou a notícia ou quem a compartilhou. Além disso, ele detalhou o fato de possivelmente existir uma espécie de um ‘tribunal da verdade’ que, por meio do Estado, passaria a definir o que viria a ser inserido como ‘fake news’ a ponto de ser enquadrado como um crime.
Atentado ao direito de manifestação
O projeto de lei visou, além do ponto acima, a criação do crime de “atentado ao direito de manifestação”, definido, em tese, como o impedimento, mediante violência ou grave ameaça, do exercício de manifestação.
No entanto, para o presidente, seria muito difícil caracterizar o artigo durante a ação, na prática, sendo algo complexo para classificar o que seria uma manifestação pacífica ou não. De acordo com a Presidência da República, tal medida abrira caminho para “grave insegurança jurídica para os agentes das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem” e, possivelmente, gerando necessária repressão do Estado.
Ações de partidos políticos
O ponto deste artigo previa a possibilidade de que partidos políticos ingressassem na Justiça contra os crimes previstos na lei se o Ministério Público (MP) não tomasse as devidas providências no tempo acordado.
Bolsonaro, contudo, afirmou que o texto conduziria o tema de esfera política para o meio jurídico-pena, fazendo com que ações na Justiça criminal ganhassem força por meio dos partidos em detrimento do “adequado crivo do Ministério Público”.
Punição mais ampla para militares
Ainda de acordo com o texto, se um dos crimes previstos na lei tivesse sido cometido por militares, a pena seria acrescida de 50% da prevista.
Bolsonaro vetou. Na visão dele, o artigo colocaria o militar “em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais”, além de ser uma explícita “tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.
Punição mais ampla para agentes públicos ou com arma de fogo
O presidente Jair Bolsonaro vetou também o artigo que buscava definir que a pena prevista seria aumentada em 1/3 caso o crime fosse realizado com grave violência ou emprego de arma de fogo, além de abranger a mesma medida de aumentar a pena caso a pessoa fosse funcionária pública.
Ao aplicar o veto, o mandatário apresentou argumento semelhante ao veto que buscava enquadrar os militares. De acordo com Bolsonaro, a colocação de funcionário público não fundamenta uma pena maior.
Em um prazo de até 30 dias, o Congresso Nacional — em sessão conjunta da Câmara com o Senado — deve analisar os vetos do presidente da República, tendo potencial de preservar ou derrubar as ações do PR à nova lei.