A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (2) reduzir de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
A decisão foi tomada após aprovação do texto-base do Projeto de Lei (PL) 2337/2021 que altera as regras do Imposto de Renda (IR), na noite de quarta-feira (1°).
A mudança foi aprovada durante a votação de destaques ao texto. Foram 319 votos favoráveis à redução, 140 contrários e duas abstenções.
Desde a metade da década de 1990, as pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos, que são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. O texto-base da proposta previa a tributação de 20% dos dividendos.