O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parcialmente o projeto aprovado no Congresso em torno dos crimes contra o Estado Democrático de Direito que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) — partícula do período militar (1964-1985).
A Lei 14.197/2021 foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União e inclui veto a cinco trechos.
Entre os vetos do mandatário da República, está o trecho que prevê punição para quem praticar “comunicação enganosa em massa”. O PL estabelecia reclusão de 1 a 5 anos + multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Bolsonaro também vetou o trecho que abriria caminho para que os partidos políticos com representação no Congresso ingressassem com ações privadas contra acusados de cometerem os crimes na LSN.
O chefe do Executivo também derrubou trecho que estabelece como crime o “atentado a direito de manifestação”, estabelecendo punição contra quem, em tese, impedisse o ‘livre e pacífico’ exercício de manifestação.
Em um prazo de até 30 dias, o Congresso Nacional — em sessão conjunta da Câmara com o Senado — deve analisar os vetos do presidente da República, tendo potencial de preservar ou derrubar as ações do PR à nova lei.